Planejamento sucessório e proteção de patrimônios são temas complexos, mas essenciais para famílias que buscam perpetuar seus bens de forma organizada. Neste artigo, analisaremos a fundo duas estruturas jurídicas relevantes e adaptáveis ao contexto brasileiro: os trusts e as holdings familiares.
Com base em dados recentes e em reflexões estratégicas, você entenderá como escolher ou combinar soluções eficazes para garantir segurança jurídica e fiscal ao longo das gerações.
O conceito de trust tem origem no direito anglo-saxão e consiste em uma estrutura na qual o instituidor (settlor) transfere a administração e titularidade de ativos a um terceiro (trustee). Esse gestor cuida dos bens em benefício dos beneficiários, conforme regras estabelecidas no instrumento jurídico do trust. Embora o trust não tenha reconhecimento formal no Brasil, é possível adotar instrumentos análogos, como o fideicomisso brasileiro, para fins de proteção patrimonial.
Por outro lado, a holding familiar é uma empresa constituída no Brasil para centralizar e gerir os bens de um núcleo familiar. Pode ser estruturada como sociedade limitada ou anônima e demanda a elaboração de contrato social, regimento interno e definição clara de regras de governança e sucessão, de modo a facilitar a transmissão do patrimônio.
Ambas as estruturas oferecem benefícios distintos, dependendo do perfil patrimonial e dos objetivos da família.
Cada modelo apresenta complexidades que merecem atenção antes de qualquer decisão.
O uso de holdings familiares no Brasil pode trazer economia superior a 95% em tributos comparado ao processo de inventário tradicional, que envolve taxas de ITCMD que alcançam até 8% do valor dos bens. Além disso, inventários judiciais podem levar de seis meses a vários anos para serem concluídos, gerando custos elevados e ameaçando a integridade do patrimônio.
Já famílias com bens no exterior têm adotado trusts por sua alta privacidade e proteção. Estima-se que, em 2023, mais de 10% dos patrimônios de brasileiros no exterior estejam alocados em estruturas de trust ou fideicomisso, especialmente em jurisdições como Estados Unidos, Suíça e Reino Unido.
Passo 1 - Holding Familiar: Defina o modelo societário (LTDA ou S.A.) e estabeleça regras de governança e sucessão, incluindo quóruns de votação e direitos de veto.
Passo 2 - Holding Familiar: Elabore o contrato social e o regimento interno detalhando transferência de quotas ou ações, critérios de remuneração e soluções de impasse.
Passo 3 - Holding Familiar: Transfira formalmente os bens à sociedade, regularize registros em cartório e no CNPJ, e implemente planejamento tributário para evitar bitributação.
Passo 1 - Trust: Defina claramente objetivos do trust e selecione os ativos que serão protegidos, considerando possíveis impactos fiscais internacionais.
Passo 2 - Trust: Redija o instrumento de trust com settlor, trustee, beneficiários e regras de administração, validando em jurisdição autorizada.
Passo 3 - Trust: Registre os ativos no nome do trust, realize planejamento tributário com especialista em direito internacional e faça revisões periódicas conforme mudanças legislativas.
Para escolher a estrutura mais adequada, considere cuidadosamente:
Ao adotar essas recomendações, sua família poderá usufruir de planejamento patrimonial robusto e sustentável, reduzindo litígios e assegurando a longevidade dos bens.
Em síntese, trusts e holdings familiares são instrumentos valiosos para quem busca proteger e organizar o patrimônio. A escolha certa depende de um estudo aprofundado do perfil familiar e de suporte de profissionais experientes em direito e contabilidade.
Independentemente da opção escolhida, o mais importante é iniciar o planejamento o quanto antes, garantindo perpetuação dos ativos ao longo das gerações e minimizando riscos desnecessários.
Referências