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Considere aspectos fiscais na hora de estruturar a herança

Considere aspectos fiscais na hora de estruturar a herança

25/07/2025 - 23:10
Maryella Faratro
Considere aspectos fiscais na hora de estruturar a herança

Planejar a transmissão de bens e direitos após o falecimento de um ente querido envolve muito mais do que apenas distribuir valores entre herdeiros. No Brasil, a complexidade tributária torna fundamental analisar com cuidado cada passo do processo para evitar surpresas desagradáveis e custos desnecessários.

Ao longo deste artigo, vamos abordar as principais obrigações fiscais, mudanças recentes na legislação e estratégias eficazes para garantir maior segurança jurídica familiar e minimizar a carga tributária sobre o patrimônio.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é o tributo estadual que incide sempre que há transferência de bens e direitos em decorrência de heranças ou doações. Cada unidade federativa regulamenta alíquotas, prazos e procedimentos, mas todas devem respeitar o teto estabelecido pelo Senado Federal.

Apesar de ser relativamente baixo hoje em comparação a nações desenvolvidas, o ITCMD desempenha papel central no cálculo dos custos de sucessão e influencia diretamente o planejamento financeiro dos herdeiros.

Base de Cálculo e Alíquotas Estaduais

A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado dos bens transmitidos, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros direitos patrimoniais. É comum que estados utilizem laudos de avaliação para comprovar valores ou adotem critérios específicos para a valoração.

As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa atual é de 4% sobre o valor total da herança. Já no Maranhão, chega a 8% para valores mais altos.

Há propostas em tramitação no Congresso para elevar o teto da alíquota para até 20%, além de tornar o imposto progressivo em todos os estados conforme o valor herdado. Se aprovadas, essas mudanças poderão aumentar significativamente o custo de transmissão de patrimônios maiores.

Impactos da Reforma Tributária

A reforma tributária prevista para 2024/2025 traz duas mudanças cruciais ao ITCMD: obrigatoriedade de alíquotas progressivas e recolhimento no domicílio do titular dos bens. Até então, era comum transferir processos para estados com alíquotas mais baixas, estratégia agora inviabilizada.

Além disso, discute-se criar alíquotas diferenciadas para bens localizados no exterior, reforçando a necessidade de planejamento sucessório bem estruturado para evitar encargos elevados e disputas judiciais por divergências de jurisdição.

Planejamento Sucessório e Benefícios Fiscais

O planejamento sucessório é realizado em vida e envolve organização patrimonial, definição de beneficiários e uso de instrumentos legais para otimizar impostos. Quanto antes iniciado o processo, mais flexíveis tornam-se as opções:

  • Doações em vida com reserva de usufruto
  • Constituição de holdings familiares
  • Testamentos detalhando divisão de patrimônio

Por meio dessas ferramentas, é possível minimizar a carga tributária, agilizar o inventário e evitar graves conflitos familiares. A criação de uma holding, por exemplo, torna a gestão de ativos mais transparente e simplifica a sucessão, enquanto doações com usufruto permitem transferir a propriedade sem perder o direito de uso.

Declaração de Bens e Imposto de Renda

Os bens herdados não sofrem incidência imediata de Imposto de Renda, mas devem ser declarados pelos herdeiros na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual, com valor correspondente ao registrado no inventário ou escritura pública.

Se o herdeiro vender um bem, o IR incidirá sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor de venda e o valor declarado. As alíquotas variam de 15% a 22,5%. Por exemplo, ao vender um imóvel herdado por R$ 300.000 por R$ 500.000, o imposto incide sobre R$ 200.000 de lucro.

Além disso, rendimentos futuros gerados pelos bens — como aluguéis de imóveis — devem ser inseridos como rendimentos tributáveis, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer proprietário.

Dívidas e Obrigações Tributárias

Antes de distribuir o patrimônio, é preciso quitar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. O inventário deve contemplar quitação antes da divisão de empréstimos, financiamentos e tributos pendentes.

Contar com assessoria contábil e jurídica é fundamental para garantir requisitos de conformidade fiscal, evitando multas, autuações e riscos de anulação de documentos. Um diagnóstico completo do passivo facilita decisões estratégicas e traz segurança a todos os envolvidos.

Comparativo Internacional

Embora a alíquota máxima atual do ITCMD no Brasil seja de até 8%, em países desenvolvidos esse tributo pode chegar a 45% ou mais. Veja alguns exemplos:

  • Reino Unido: alíquota média entre 40% e 45%
  • Estados Unidos: até 45%, variando por estado
  • França: até 60% para grandes fortunas
  • Alemanha: até 50% em alguns Länder

O debate sobre elevar o teto do ITCMD aproxima o Brasil das práticas internacionais, tornando essencial o uso de estratégias eficazes para proteger o patrimônio das famílias.

Considerações Finais

Em um cenário de constantes mudanças tributárias, planejamento sucessório bem estruturado é a chave para garantir que o patrimônio seja transmitido com segurança, evitando custos excessivos e disputas judiciais. Consultar especialistas em direito tributário e contabilidade permite elaborar um plano personalizado, alinhado às particularidades de cada estado e aos objetivos familiares.

Ao considerar aspectos fiscais desde cedo, você promove processos de inventário simplificados e eficientes, resguarda interesses dos herdeiros e oferece tranquilidade para as futuras gerações enfrentarem com confiança o momento da sucessão.

Maryella Faratro

Sobre o Autor: Maryella Faratro

Maryella Faratro